terça-feira, 22 de agosto de 2023
Menor conhecido pela prática de entorpecentes é apreendido em Assaí
Um menor de 16 anos foi apreendido na noite de segunda-feira, 21, em Assaí, por envolvimento com entorpecentes.
O adolescente foi visto e abordado durante patrulhamento da equipe PM no bairro Campo do Juventus.
Em revista pessoal, foram encontrados R$230,00 em notas diversas e um aparelho de celular.
Próximo dele, a equipe localizou cinco porções de substância análoga à maconha.
Diante do fato, o menor foi apreendido e encaminhado para as providências cabíveis, junto com um representante do conselho tutelar. (texto: Mais Cornélio).
Em Bandeirantes, MPPR denuncia homem que fez ofensas transfóbicas contra a própria enteada
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bandeiran-tes, no Norte Pioneiro do estado, ofereceu denúncia criminal por transfobia contra um homem de 63 anos. Conforme a denúncia, a vítima, uma mulher transgênero, é enteada do denunciado e sofreu ofensas e humilhações continuadas ao longo de pelo menos três anos.
A vítima aguentou calada durante esse período, pois não tinha como se mudar para outro local, até que, em julho deste ano, não suportando mais a situação, mudou-se para a casa do atual companheiro. Entretanto, mesmo assim, o padrasto não ces-sou os atos de violência moral e psicológica, o que fez a enteada viver em constan-te estado de alerta e com receio de sair de casa, o que a motivou a registrar a ocor-rência.
O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas na Lei 7.716/89 (artigo 2º-A – injúria racial, à qual a transfobia é equiparada, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa) e no Código Penal (artigo 147-B, que trata da violência psicológica contra a mulher e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos mais multa), com a agravante da relação familiar entre denunciado e vítima e a possibilidade de aumento da pena pelo concurso formal dos crimes. Por se tratar de crimes cometidos contra mulher transgênero, aplicam-se ainda os dispositivos da Lei Maria da Penha, razão pela qual a Promotoria de Justiça pediu a fixação de in-denização por danos morais, bem como o afastamento da possibilidade de suspensão condicional do proces-so ou de acordo de não persecução penal.
Por fim, o MPPR solicitou a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – norma-tiva que prevê que os Tribunais brasileiros levem em conta as especificidades das pessoas envolvidas nos pro-cessos julgados, de modo a evitar preconceito e discriminação de gênero – e o cadastro e a utilização do no-me social da vítima, em vez do seu nome registral, ainda não alterado. O processo corre sob sigilo. (Mais Cornélio com conteúdo da Assessoria de Comunicação do MPPR).
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