segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Em Bandeirantes, MPPR denuncia homem que fez ofensas transfóbicas contra a própria enteada

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bandeiran-tes, no Norte Pioneiro do estado, ofereceu denúncia criminal por transfobia contra um homem de 63 anos. Conforme a denúncia, a vítima, uma mulher transgênero, é enteada do denunciado e sofreu ofensas e humilhações continuadas ao longo de pelo menos três anos. A vítima aguentou calada durante esse período, pois não tinha como se mudar para outro local, até que, em julho deste ano, não suportando mais a situação, mudou-se para a casa do atual companheiro. Entretanto, mesmo assim, o padrasto não ces-sou os atos de violência moral e psicológica, o que fez a enteada viver em constan-te estado de alerta e com receio de sair de casa, o que a motivou a registrar a ocor-rência. O MPPR requer a condenação do réu às penas previstas na Lei 7.716/89 (artigo 2º-A – injúria racial, à qual a transfobia é equiparada, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa) e no Código Penal (artigo 147-B, que trata da violência psicológica contra a mulher e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos mais multa), com a agravante da relação familiar entre denunciado e vítima e a possibilidade de aumento da pena pelo concurso formal dos crimes. Por se tratar de crimes cometidos contra mulher transgênero, aplicam-se ainda os dispositivos da Lei Maria da Penha, razão pela qual a Promotoria de Justiça pediu a fixação de in-denização por danos morais, bem como o afastamento da possibilidade de suspensão condicional do proces-so ou de acordo de não persecução penal. Por fim, o MPPR solicitou a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – norma-tiva que prevê que os Tribunais brasileiros levem em conta as especificidades das pessoas envolvidas nos pro-cessos julgados, de modo a evitar preconceito e discriminação de gênero – e o cadastro e a utilização do no-me social da vítima, em vez do seu nome registral, ainda não alterado. O processo corre sob sigilo. (Mais Cornélio com conteúdo da Assessoria de Comunicação do MPPR).

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